quarta-feira, 1 de maio de 2013

Função do Supervisor Escolar ou Orientador Pedagógico e orientador Educacional.

        O orientador educacional é um profissional que trabalha diretamente com o aluno. Através de diálogo, busca sanar os problemas que os discentes podem apresentar em seu dia-a-dia, procurando sempre estreitar os laços familiares para que escola e família possam caminhar na mesma direção e com o mesmo objetivo. Busca, também, criar meios para que o ambiente escolar seja adequado e favorável para o desenvolvimento educacional e pessoal dos alunos. Segundo o decreto nº 72.846, de 26 de setembro de 1973

"Art. 8º São atribuições privativas do Orientador Educacional:

a) Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional em nível de:
1 - Escola;
2 - Comunidade.
b) Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional dos órgãos do Serviço Público Federal, Municipal e Autárquico; das Sociedades de Economia Mista Empresas Estatais, Paraestatais e Privadas.
c) Coordenar a orientação vocacional do educando, incorporando-o ao processo educativo global.
d) Coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando.
e) Coordenar o processo de informação educacional e profissional com vista à orientação vocacional.
f) Sistematizar o processo de intercâmbio das informações necessárias ao conhecimento global do educando.
g) Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial.
h) Coordenar o acompanhamento pós-escolar.
i) Ministrar disciplinas de Teoria e Prática da Orientação Educacional, satisfeitas as exigências da legislação específica do ensino.
j) Supervisionar estágios na área da Orientação Educacional.
l) Emitir pareceres sobre matéria concernente à Orientação Educacional."

O Supervisor Escolar tem a função de orientar o grupo de professores, desafiar, instigar, questionar, motivar, despertando neles o desejo, o prazer, o envolvimento com o trabalho desenvolvido e dividindo as alegrias dos resultados obtidos. É o profissional organizador ou orientador do trabalho pedagógico desenvolvido pelos professores na escola. Dessa forma, o objeto de trabalho do supervisor escolar é a aprendizagem do aluno através do professor, onde todos os atores do processo de ensino-aprendizagem tem suas responsabilidades e um único objetivo: a aprendizagem significativa e um ambiente harmonioso na escola. Segundo o Projeto de Lei nº 290/2003:

“Art. 4º – São atribuições do Supervisor Educacional, ou Supervisor Escolar, a coordenação do processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudo e dos Regimentos Escolares, além das seguintes:
I – investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade;
II – supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente;
III – velar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino;
IV – assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino;
V – promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação;
VI – emitir parecer concernente à Supervisão Educacional;
VII – planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional.
VIII – propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço;
IX – promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola;
X – assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica.”



          Rafaela Kappler Silva
Matrícula 10212080439

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