O orientador educacional é um
profissional que trabalha diretamente com o aluno. Através de diálogo, busca
sanar os problemas que os discentes podem apresentar em seu dia-a-dia,
procurando sempre estreitar os laços familiares para que escola e família
possam caminhar na mesma direção e com o mesmo objetivo. Busca, também, criar
meios para que o ambiente escolar seja adequado e favorável para o
desenvolvimento educacional e pessoal dos alunos. Segundo o decreto nº 72.846, de 26 de setembro de
1973:
"Art. 8º São atribuições privativas do Orientador
Educacional:
a) Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de
Orientação Educacional em nível de:
1 - Escola;
2 - Comunidade.
b) Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de
Orientação Educacional dos órgãos do Serviço Público Federal, Municipal e
Autárquico; das Sociedades de Economia Mista Empresas Estatais, Paraestatais e
Privadas.
c) Coordenar a orientação vocacional do educando, incorporando-o ao
processo educativo global.
d) Coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e
habilidades do educando.
e) Coordenar o processo de informação educacional e profissional com
vista à orientação vocacional.
f) Sistematizar o processo de intercâmbio das informações necessárias ao
conhecimento global do educando.
g) Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a
outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial.
h) Coordenar o acompanhamento pós-escolar.
i) Ministrar disciplinas de Teoria e Prática da Orientação Educacional,
satisfeitas as exigências da legislação específica do ensino.
j) Supervisionar estágios na área da Orientação Educacional.
l) Emitir pareceres sobre matéria concernente à Orientação
Educacional."
O Supervisor Escolar tem a função de orientar o grupo de
professores, desafiar, instigar, questionar, motivar, despertando neles o
desejo, o prazer, o envolvimento com o trabalho desenvolvido e dividindo as
alegrias dos resultados obtidos. É o profissional organizador ou orientador do trabalho
pedagógico desenvolvido pelos professores na escola. Dessa forma, o objeto de
trabalho do supervisor escolar é a aprendizagem do aluno através do professor,
onde todos os atores do processo de ensino-aprendizagem tem suas
responsabilidades e um único objetivo: a aprendizagem significativa e um
ambiente harmonioso na escola. Segundo o Projeto de Lei nº 290/2003:
“Art. 4º – São atribuições do Supervisor Educacional, ou Supervisor
Escolar, a coordenação do processo de construção coletiva e execução da
Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudo e dos Regimentos Escolares, além das
seguintes:
I – investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o
currículo em integração com outros profissionais da Educação e integrantes da
Comunidade;
II – supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula
estabelecidos legalmente;
III – velar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos
estabelecimentos de ensino;
IV – assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a
recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os
segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a
melhoria da qualidade de ensino;
V – promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional,
estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da
educação;
VI – emitir parecer concernente à Supervisão Educacional;
VII – planejar e coordenar atividades de atualização no campo
educacional.
VIII – propiciar condições para a formação permanente dos educadores em
serviço;
IX – promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as
famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola;
X – assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e
privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica.”
Matrícula 10212080439
perfeito!!
ResponderExcluirÓtimo! Agora é colocar em prática.
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